STF amplia cobertura de planos de saúde para procedimentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos médicos que não estão listados no rol da ANS, desde que cumpram certos parâmetros cumulativos. Um especialista explicou que essa decisão visa suprir o atraso da ANS em atualizar sua lista, mas ressaltou que planos de saúde sempre terão limitações de cobertura, por serem um tipo de seguro.
Tucupi

Destaque
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelecendo critérios cumulativos para tais análises. A notícia, veiculada pelo Conexão Record News, destaca que a medida visa preencher a lacuna causada pela demora da ANS em atualizar sua lista de procedimentos cobertos, conforme análise do professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh. Kloh observou que, apesar da ampliação da cobertura determinada pelo STF, os planos de saúde, por serem modalidades de seguro, manterão limitações de cobertura para certos tipos de doenças ou danos. Esta alteração regulatória nacional pode ter impactos indiretos nos serviços de saúde suplementar e nos custos para os consumidores no Amazonas e em Manaus. Fonte: https://noticias.r7.com/record-news/conexao-record-news/video/entenda-a-decisao-do-stf-que-amplia-cobertura-de-procedimentos-fora-do-rol-da-ans-19092025/
Comentários
Deixe seu comentário
Carregando comentários...
