Anistia para Mim, Cárcere para Ti: A Contradição Ética e o Arbítrio no 8 de Janeiro
O artigo de opinião de Silvio da Costa Bringel Batista compara a prisão de artistas durante a ditadura militar (1968) com as prisões em massa após os atos de 8 de janeiro de 2023. O autor critica a quebra do princípio da individualização da conduta, alegando que manifestantes pacíficos e trabalhadores foram presos de forma genérica, enquanto os verdadeiros vândalos escaparam. Ele também aponta a contradição de figuras anistiadas no passado defenderem hoje a punição coletiva, argumentando que o Estado corrói a democracia ao usar engano e generalização da culpa.
Tucupi

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Um artigo de opinião publicado no Portal da Holanda, assinado pelo jurista e procurador da Câmara Municipal de Manaus, Silvio da Costa Bringel Batista, lança um olhar crítico sobre as prisões decorrentes dos eventos de 8 de janeiro de 2023, estabelecendo um paralelo histórico com a repressão da ditadura militar. O autor argumenta que o Brasil repete um padrão perigoso onde garantias individuais são suprimidas sob o pretexto de defender a ordem institucional, citando a prisão de Gilberto Gil e Caetano Veloso em 1968 como um precedente para a criminalização do contexto em detrimento do ato individual. Batista sustenta que, no caso recente, o Estado priorizou uma "limpeza de área" genérica, punindo figurantes, vendedores ambulantes e manifestantes pacíficos simplesmente por estarem no local, ignorando a conduta específica e permitindo que os organizadores de atos de vandalismo conseguissem evadir-se antes do cerco final.
O texto detalha a violação do pilar fundamental do Direito Democrático, que é a individualização da conduta criminosa. Segundo o articulista, houve uma atuação estatal marcada pela ineficiência seletiva e pelo uso de "ardil militar", onde militares teriam induzido civis, sob falsas promessas de segurança ou dispersão, a se entregarem para serem posteriormente detidos em massa. Essa estratégia, na visão do autor, constitui uma manifestação de covardia institucional, transformando a mentira em instrumento de captura contra cidadãos, incluindo idosos e trabalhadores que buscavam apenas se afastar do local. A generalização da culpa, conforme o artigo, não visa proteger a Constituição, mas sim corrói os princípios democráticos básicos em nome de uma resposta punitiva simplificada e ampla.
O ponto de maior tensão ética abordado pelo autor reside no paradoxo da anistia e da seletividade da memória. Batista questiona veementemente a postura de intelectuais e políticos que, no passado, foram beneficiados pela Lei de Anistia, a qual permitiu seu retorno à vida pública após terem sido acusados de subversão pelo regime militar. Hoje, esses mesmos indivíduos são apresentados como os mais fervorosos defensores da punição severa e coletiva aos detidos de 2023. Essa contradição sugere, para o autor, que a justiça e a clemência não são vistas como princípios universais, mas sim como ferramentas maleáveis, ativadas ou negadas conforme a conveniência ideológica do momento histórico, o que compromete a integridade do processo de redemocratização do país.
Concluindo sua análise, Silvio da Costa Bringel Batista enfatiza que a repressão indiscriminada, seja no auge do autoritarismo de 1968 ou sob a bandeira de "salvar a democracia" em 2023, leva o país a um caminho mais autoritário. A verdadeira defesa da democracia, afirma o jurista, reside na aplicação de uma justiça cirúrgica, focada exclusivamente nos culpados e planejadores, e não no sacrifício de inocentes, reiterando a necessidade de manter vivos os princípios de clemência que historicamente foram vitais para a própria reconquista das liberdades civis no Brasil. O artigo foi publicado em 18 de dezembro de 2025, conforme registro no portal.
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