PEC de Blindagem dos Governadores: Análise Crítica da Inconstitucionalidade Material da 'Licença Prévia' Parlamentar

O artigo de opinião analisa a articulação das Assembleias Legislativas, incluindo a do Amazonas (ALE/AM), para propor uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exija autorização prévia do Legislativo para processamento de Governadores por crimes comuns pelo STJ. O autor argumenta que essa medida, que reverte o entendimento atual consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 55, é materialmente inconstitucional, pois viola a cláusula pétrea da Separação de Poderes e cria um mecanismo de captura política do Executivo pelo Legislativo, ferindo o princípio republicano da isonomia.

Tucupi

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PEC de Blindagem dos Governadores: Análise Crítica da Inconstitucionalidade Material da 'Licença Prévia' Parlamentar
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Destaque
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) recentemente aprovou um Projeto de Resolução Legislativa aderindo a um movimento nacional articulado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). O objetivo central dessa articulação é pressionar o Congresso Nacional pela instauração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restabeleça a exigência de licença prévia das Assembleias Legislativas, com quórum de dois terços, para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa processar Governadores da República por crimes comuns. Esta manobra surge em resposta direta à consolidação da Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia retirado das Constituições Estaduais a prerrogativa de blindar os chefes do Poder Executivo estadual contra o início de ações penais, determinando que a ausência de previsão na Constituição Federal impede a criação de tais obstáculos estaduais. O autor do texto, Silvio da Costa Bringel Batista, tece uma análise jurídica incisiva sobre a iniciativa, classificando-a como um movimento reacionário que padece de inconstitucionalidade material. Segundo o artigo, a defesa da simetria com a prerrogativa federal concedida ao Presidente da República é uma falácia que esconde o risco iminente de captura institucional. Ao condicionar o exercício da jurisdição penal à conveniência política do parlamento estadual, cria-se um ambiente fértil para o fisiologismo e a extorsão política. Um Governador passa a depender do apoio de sua base aliada não apenas para governar, mas para evitar o próprio processamento judicial, subvertendo a lógica de *accountability* e transformando a função jurisdicional em moeda de troca parlamentar, o que desvirtua a harmonia entre os Poderes. O cerne da argumentação reside na violação do artigo 2º da Constituição Federal, que trata da Separação dos Poderes, uma cláusula pétrea. O texto defende que, ao submeter a competência penal do STJ ao crivo político da ALE/AM, a proposta esvazia a jurisdição e fere o núcleo essencial da independência do Poder Judiciário. Não se trata, para o autor, de uma mera regra processual, mas de uma interdição ao exercício pleno da jurisdição, que viola a inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV). A criação de uma imunidade *de facto* para os gestores estaduais, sem a justificativa constitucional que ampara o Presidente da República, afronta diretamente o princípio republicano da isonomia perante a lei, pavimentando um caminho perigoso de retrocesso democrático. Qualquer avanço desta PEC no Congresso Nacional, afirma o artigo, exigirá uma pronta intervenção do STF para preservar o pacto federativo e a integridade das instituições brasileiras, conforme detalhado no artigo publicado originalmente no Portal do Holanda. Os reflexos dessa articulação política, que se inicia no Amazonas e busca repercussão nacional, são profundos para a governabilidade e o combate à corrupção. O autor conclui que a tentativa de constitucionalizar a impunidade, através da fragilização do controle judicial sobre atos criminosos cometidos por chefes do Executivo estadual, desfigura a arquitetura constitucional de 1988. A mobilização legislativa em curso no estado do Amazonas, portanto, é vista como um ataque direto aos princípios fundamentais da República, demandando vigilância jurídica para evitar que as assembleias se estabeleçam como tribunais políticos em defesa de seus pares, em detrimento do interesse público e da igualdade perante a lei.

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