O Quinto Constitucional no TJAM: Um Chamado à Imparcialidade e Crítica ao Ativismo Judicial
O artigo discute a vacância de um cargo de Desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) devido à aposentadoria de Domingos Jorge Chalub Pereira, que ascendeu à Corte pelo Quinto Constitucional. O foco principal é a importância da escolha do sucessor, que será feita após eleição da lista sêxtupla pela OAB-AM (com inédita paridade de gênero). O autor enfatiza a necessidade de o novo membro ser um técnico da lei, defensor da imparcialidade e combatedor do ativismo judicial, criticando a politização do Judiciário e o modelo atual de escolha que envolve o Poder Executivo.
Tucupi

Destaque
A aposentadoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) abriu uma vaga crucial para o preenchimento pelo Quinto Constitucional, gerando um debate significativo sobre o futuro da Justiça estadual. Conforme reportado por Silvio da Costa Bringel Batista, a eleição da lista sêxtupla pela OAB-AM está agendada para 19 de dezembro de 2025 e será notável pela aplicação inédita do sistema de paridade de gênero.
O autor argumenta que a escolha do(a) futuro(a) Desembargador(a) deve transcender o currículo profissional, focando na imparcialidade e no compromisso inegociável com a tripartição dos Poderes, em um momento em que o Judiciário enfrenta críticas por ativismo judicial. Batista ressalta que a experiência trazida pelo Quinto, como a do ex-desembargador Chalub, visa injetar prática jurídica na Corte, e espera-se que o novo empossado atue como guardião da Constituição e da legalidade estrita, e não como um agente político ou legislador.
O artigo também critica o modelo de escolha vigente, defendendo que a seleção final deveria ocorrer apenas entre as esferas técnicas (OAB/MP e TJAM), sem a intervenção discricionária do Chefe do Poder Executivo, visando fortalecer a independência do Judiciário amazonense. A comunidade jurídica e a sociedade manauara clamam por um jurista técnico que reafirme a função de julgar dentro dos limites legais. (Fonte: Portal do Holanda, https://www.portaldoholanda.com.br/silvio-da-costa-bringel-batista/o-quinto-constitucional-no-tjam-um-chamado-imparcialidade)
Comentários
Deixe seu comentário
Carregando comentários...
