STF invalida marco temporal para demarcação de terras indígenas; União tem 10 anos para concluir processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos cruciais de uma lei que estabelecia o marco temporal (data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988) como critério para a demarcação de terras indígenas. A decisão, reafirmando um entendimento anterior, determina que a União conclua os processos de demarcação em dez anos. Apesar da decisão do STF, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta fixar o marco temporal diretamente no texto constitucional, o que pode gerar novos embates jurídicos.

Tucupi

Tucupi

STF invalida marco temporal para demarcação de terras indígenas; União tem 10 anos para concluir processos
camera_altFoto: globo
Destaque
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto nacional ao invalidar o trecho central da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que impunha o marco temporal como critério obrigatório para a demarcação de terras indígenas. Esta anulação representa a reafirmação do entendimento já firmado pela Corte em julgamentos anteriores, restabelecendo a possibilidade de demarcações baseadas no direito originário dos povos indígenas, e não apenas na ocupação da área na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A decisão do plenário virtual, que acompanhou o voto do relator Ministro Gilmar Mendes, é particularmente relevante para a região Norte, incluindo o Amazonas, onde a pressão por demarcações e os conflitos fundiários são historicamente intensos, afetando diretamente o equilíbrio ambiental e as políticas públicas de gestão territorial na maior floresta tropical do mundo. O STF também invalidou a seção da lei que impedia a ampliação de áreas já demarcadas, um ponto crucial para garantir a integridade territorial de comunidades que historicamente tiveram seus domínios reduzidos. Um aspecto fundamental da sentença é o prazo estipulado: o STF determinou que a União deve concluir todos os processos de demarcação de terras indígenas em andamento no prazo improrrogável de dez anos. Esta determinação impõe uma nova urgência e um desafio logístico e orçamentário significativo para os órgãos federais competentes, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça. No contexto amazônico, onde a maior parte das terras indígenas se encontra e onde a fiscalização e o planejamento territorial são vitais para o combate ao desmatamento e à exploração ilegal de recursos, a celeridade na conclusão dos processos pode ter implicações ambientais imediatas. A decisão também manteve regras que asseguram a indenização aos atuais ocupantes não indígenas que estejam de boa-fé e que precisem deixar as áreas demarcadas, um ponto de equilíbrio buscado para mitigar resistências sociais e econômicas no campo. Contudo, a disputa jurídica demonstra uma clara tensão entre os poderes da República. Enquanto o STF consolidava a inconstitucionalidade do marco temporal, o Senado Federal, em um movimento paralelo e contrário, aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa inserir o marco temporal como um dispositivo pétreo na Carta Magna. Caso esta PEC seja aprovada também pela Câmara dos Deputados e promulgada, ela estabeleceria um novo e complexo cenário jurídico. As comunidades indígenas e defensores ambientais alertam que uma mudança constitucional pode forçar o retorno da questão ao STF, gerando novas ações questionando a constitucionalidade da própria emenda sob a ótica das cláusulas pétreas, especialmente no que tange aos direitos fundamentais dos povos originários. Esta instabilidade legislativa e judicial mantém a insegurança jurídica sobre a posse da terra e a soberania indígena na Amazônia em alta. Para as políticas públicas e a economia do Amazonas, a decisão do STF, ao anular o marco temporal, reforça o arcabouço legal para o reconhecimento de direitos territoriais, o que geralmente impacta a expansão de grandes projetos de infraestrutura e exploração econômica em áreas com alta concentração de terras indígenas, como é o caso da maior parte do estado. A clareza sobre a posse da terra é um fator determinante para a governança territorial e para a implementação de planos de desenvolvimento sustentável. Acompanhar a tramitação da PEC no Congresso e as possíveis ações subsequentes no Supremo será crucial para prever o futuro das relações fundiárias e ambientais na região Norte. (Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/19/stf-invalida-trecho-de-lei-que-fixa-o-marco-temporal-para-demarcacoes-de-terras-indigenas-o-que-acontece-agora.ghtml)

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Você receberá um e-mail para confirmar seu comentário.

Carregando comentários...