Prazo Final: Proprietários de Ciclomotores Têm Até Quarta-feira para Regularizar Documentação
Proprietários de ciclomotores no Brasil têm prazo final até quarta-feira (31) para regularizar o registro e licenciamento de seus veículos junto ao Detran local, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran. Após este prazo, a condução sem habilitação (ACC ou CNH categoria A) e sem o veículo registrado resultará em infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na CNH e apreensão a partir de 2026. A notícia detalha as especificações técnicas de ciclomotores e o processo de cadastro obrigatório.
Tucupi

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O prazo final para que proprietários de ciclomotores em todo o território nacional realizem o registro e o licenciamento obrigatório de seus veículos se encerra na próxima quarta-feira (31). Esta medida, estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa a completa regularização desses veículos de duas ou três rodas com motorização de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, limitados à velocidade de 50 km/h. Aqueles que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a sérias penalidades a partir de 1º de janeiro de 2026, quando a circulação sem o devido emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor será classificada como infração gravíssima, acarretando multa substancial, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, ainda, a retenção ou recolhimento do veículo aos pátios do Detran.
O processo de adequação, que envolve o cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento, é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada unidade federativa, sendo geralmente iniciado online e concluído presencialmente com a apresentação de documentação específica. Para os ciclomotores fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023 que não possuam o código de identificação veicular, é exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o VIN (Vehicle Identification Number). A obrigatoriedade da habilitação é clara: para pilotar é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, reforçando a necessidade de qualificação dos condutores destes modais, cujo uso é restrito a vias que permitam acostamento em caso de rodovias e vedado em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, salvo exceções regulamentadas para bicicletas elétricas.
A regulamentação federal impõe um padrão de segurança que, se não atendido, implica em sanções severas, impactando diretamente a frota de ciclomotores em estados como o Amazonas, onde o uso desses veículos pode ser comum em áreas urbanas de Manaus e municípios adjacentes. A fiscalização intensificada após o fim do prazo de transição deve aumentar a demanda por regularização nos órgãos estaduais, exigindo atenção dos proprietários para evitar prejuízos financeiros e administrativos. É fundamental que os cidadãos consultem o Detran de sua respectiva unidade federativa para obter detalhes precisos sobre a documentação necessária e agendamentos, garantindo que estejam em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro antes que as novas regras entrem em vigor plenamente. A infração, que inclui a obrigatoriedade do uso de capacete, será monitorada rigorosamente, visando maior segurança viária.
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