MME envia à Casa Civil proposta de decreto para regulamentar novas regras do Proinfa, prevendo economia de R$ 2,2 bilhões

O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Casa Civil uma proposta de decreto para regulamentar a prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A medida visa gerar uma economia projetada de até R$ 2,2 bilhões para os consumidores entre 2026 e 2031, através de novos preços contratuais médios 26% inferiores e redução de subsídios da CDE. A ENBPar assumirá a operacionalização, e há um prazo final para assinatura dos aditivos até fevereiro de 2026.

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MME envia à Casa Civil proposta de decreto para regulamentar novas regras do Proinfa, prevendo economia de R$ 2,2 bilhões
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O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo crucial na regulamentação do setor elétrico ao encaminhar à Casa Civil uma proposta de decreto destinada a formalizar as novas regras para a prorrogação dos contratos vinculados ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Esta iniciativa surge após alterações significativas introduzidas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.304, de 2025, e representa um esforço federal para reajustar os custos energéticos no país. A expectativa, conforme detalhado em nota oficial pelo MME, é que a renegociação dos contratos gere um impacto econômico positivo substancial, projetando um benefício que pode alcançar a marca de R$ 2,2 bilhões para os consumidores brasileiros no período compreendido entre 2026 e 2031, além de aliviar a pressão sobre os encargos setoriais que oneram as tarifas finais. O cerne da economia projetada reside na redefinição das bases contratuais vigentes. O MME aponta que os novos preços estabelecidos serão, em média, 26% mais baixos em comparação com as tarifas atualmente praticadas pelos geradores de energia renovável participantes do Proinfa. Adicionalmente, haverá uma diminuição nos subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visto que os empreendimentos que optarem pela adesão à nova política contratual abrirão mão do direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico. Esta proposta visa atualizar o arcabouço legal, especificamente o Decreto nº 10.798/2021, eliminando exigências que se tornaram obsoletas após a promulgação da Lei nº 15.269/2025, oriunda da MP em questão. Entre as obrigações suprimidas da legislação estão, notadamente, a necessidade de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a renúncia prévia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) referente aos anos de 2020 e 2021, um ponto de longa negociação no setor. O texto normativo detalha, ainda, que o marco inicial para a aplicação dos novos preços, o índice de correção a ser utilizado e o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso serão estritamente atrelados à data efetiva da assinatura do termo aditivo contratual correspondente. É importante destacar que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) foi designada para assumir a responsabilidade operacional pelas prorrogações, substituindo a antiga Eletrobras, que passou por um processo de privatização. Para garantir a celeridade na implementação destas mudanças, o MME estabeleceu um prazo limite rigoroso. A assinatura dos aditivos contratuais deverá ser concluída, impreterivelmente, até 27 de fevereiro de 2026, com os impactos financeiros previstos entrando em vigor a partir do mês subsequente a essa formalização. A prorrogação oferecida aos geradores poderá se estender por um período máximo de até 20 anos, embora haja a prerrogativa para que o gerador escolha um prazo menor, mediante manifestação expressa dessa preferência. A tramitação agora segue para análise da Casa Civil, aguardando a publicação formal do decreto para que as novas condições entrem em vigor efetivamente. (Fonte: Jornal de Brasília, https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/mme-encaminha-proposta-de-decreto-de-regulamentacao-das-novas-regras-do-proinfa-a-casa-civil/)

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