Anvisa Proíbe Comercialização de Produtos à Base de Alulose, Novo Tipo de Adoçante, em Ação Contra Importador

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição e uso de produtos contendo alulose, um tipo de adoçante, que estavam sendo importados pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida foi tomada porque a alulose ainda não consta na lista oficial de ingredientes alimentares autorizados pela agência no Brasil, exigindo aprovação prévia.

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Anvisa Proíbe Comercialização de Produtos à Base de Alulose, Novo Tipo de Adoçante, em Ação Contra Importador
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma determinação rigorosa que impõe a paralisação imediata de todas as atividades relacionadas à comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos que contenham alulose, um tipo específico de adoçante, pertencentes à empresa Sainte Marie Importação e Exportação. Esta intervenção regulatória federal foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, dia 22, sublinhando a vigilância da agência sobre o mercado de aditivos alimentares no país. A fundamentação principal para esta ação sanitária categórica reside no fato de que a alulose não está inclusa, até o momento, no rol de substâncias que a Anvisa reconhece e autoriza para serem utilizadas como adoçante ou como componente ingrediente na formulação de alimentos destinados ao consumo da população brasileira, configurando, portanto, um uso não homologado. O protocolo regulatório estabelecido pela Anvisa exige que qualquer ingrediente alimentar considerado novo — isto é, que não possua um histórico comprovado de segurança de consumo estabelecido no território nacional — deve obrigatoriamente passar por um processo minucioso de submissão e obter a aprovação prévia da própria agência. Este requisito fundamental visa salvaguardar a saúde pública, garantindo que não existam riscos inerentes associados à introdução do novo composto no sistema alimentar. Conforme explicitado nos comunicados técnicos emitidos pela Anvisa, a análise para novos ingredientes concentra-se primordialmente na verificação da adequação do método de fabricação, assegurando que não ocorra a concentração ou a introdução de elementos que possam ser prejudiciais à saúde humana. Ademais, é imperativo que os níveis de exposição da população a este novo aditivo permaneçam estritamente dentro das margens consideradas seguras e aceitáveis pelas diretrizes sanitárias vigentes no contexto brasileiro, mantendo um ambiente alimentar rigorosamente controlado. Embora a decisão tenha um foco específico em uma empresa importadora e um ingrediente em particular, a proibição de substâncias não homologadas pela Anvisa gera repercussões imediatas em toda a infraestrutura de suprimentos do Brasil, impactando potencialmente diversos setores regionais. A determinação força importadores, distribuidores e, consequentemente, os estabelecimentos varejistas — desde grandes redes de supermercados até pequenos comércios de produtos dietéticos e substitutos do açúcar — a reavaliarem seus estoques e a buscarem fornecedores alternativos cujos insumos estejam em conformidade com a legislação sanitária. A uniformidade na aplicação das normas federais é crucial para evitar disparidades regionais no controle sanitário, exigindo que órgãos de fiscalização em todos os estados monitorem rigorosamente o cumprimento desta diretriz federal para proteger o consumidor final. (Fonte: Jornal de Brasília, https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/saude/anvisa-proibe-produtos-a-base-de-alulose-um-tipo-de-adocante-entenda/)

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