Moradores do Compensa Acionam Polícia por Som Alto; Responsável Foge da Abordagem
A polícia foi acionada no bairro Compensa 1, em Manaus, após denúncias de perturbação do sossego devido a som excessivo. O responsável pelo equipamento fugiu ao ver a chegada das autoridades. O caso reforça que denúncias por perturbação podem ser feitas a qualquer momento, não apenas após as 22h.
Tucupi

Destaque
A tranquilidade dos moradores do bairro Compensa 1, situado na zona oeste de Manaus, foi quebrada na tarde de sexta-feira (26), resultando na intervenção policial após sucessivas queixas sobre perturbação do sossego público. As autoridades foram mobilizadas para a Rua Amazonas em resposta a uma denúncia que detalhava a operação de um equipamento de som de grande porte em volume excessivo, desrespeitando o direito ao silêncio da vizinhança mesmo durante o dia. Este tipo de incidente, comum em ambientes urbanos, demanda o deslocamento de recursos policiais e sublinha a tensão persistente entre o direito ao lazer e o direito fundamental ao repouso, uma disputa frequentemente mediada pela legislação municipal que visa assegurar a qualidade de vida nas áreas residenciais da capital amazonense.
Ao chegarem ao local especificado, as equipes policiais confirmaram a situação relatada nas denúncias. O indivíduo apontado como o causador do barulho, posteriormente identificado como Jeferson de Souza, de 40 anos, tomou a atitude de se evadir do endereço imediatamente ao notar a aproximação das viaturas policiais. Sua fuga sugere um reconhecimento implícito da irregularidade de sua conduta perante a lei, embora a ausência no momento da abordagem policial possa dificultar a imposição imediata de penalidades administrativas ou criminais diretas relacionadas ao uso do aparelho sonoro em desacordo com as normas.
Este episódio serve como um lembrete informativo crucial para toda a comunidade de Manaus e sua região metropolitana sobre os procedimentos legais corretos para lidar com situações de ruído excessivo. É vital esclarecer que a legislação que trata da perturbação do sossego não restringe a validade das queixas estritamente ao período noturno, geralmente definido após as 22h. A infração pode ser formalmente comunicada às autoridades competentes em qualquer hora do dia, principalmente quando o nível do som compromete de forma clara e significativa o bem-estar e a paz dos vizinhos, configurando uma violação direta ao sossego público, independentemente do horário de ocorrência.
As autoridades competentes informaram que o caso registrado no Compensa 1 está agora sob investigação com o objetivo de localizar e responsabilizar o proprietário do equipamento de som, mesmo diante de sua fuga ocorrida no local. A Polícia Civil do Amazonas enfatiza a importância da colaboração cidadã através de denúncias formais e responsáveis para coibir abusos que afetam a ordem pública e a convivência pacífica. A comunidade local, que se sentiu diretamente prejudicada pela algazarra persistente, aguarda os desdobramentos para garantir que tais incidentes não se repitam, validando o papel da segurança pública na mediação de conflitos inerentes à vida urbana, conforme reportado pelo Portal CM7 Brasil.
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