Cadastro da Cultura: Ferramenta Oficial do Governo do Amazonas Detalha Requisitos para Acesso a Editais e Fomento

O Governo do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), mantém o Cadastro da Cultura como ferramenta essencial para mapear a cadeia produtiva cultural e servir como plataforma oficial para acesso a editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. O texto detalha quem pode se inscrever (artistas mirins a partir de 10 anos e trabalhadores do setor) e lista exaustivamente a documentação necessária tanto para pessoas físicas quanto para entidades, além de explicar os procedimentos de análise e renovação do registro.

Tucupi

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Cadastro da Cultura: Ferramenta Oficial do Governo do Amazonas Detalha Requisitos para Acesso a Editais e Fomento
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Destaque
O Governo do Amazonas reforça a importância do Cadastro da Cultura, uma ferramenta fundamental gerida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC). Este sistema não apenas visa mapear detalhadamente toda a cadeia produtiva do setor cultural e da economia criativa no estado, mas também se estabelece como o portal oficial para a participação em diversas iniciativas promovidas pela secretaria. Isso inclui a inscrição em editais importantes, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios que são cruciais para o fomento e desenvolvimento das atividades artísticas e culturais na região amazônica, sendo uma política cultural ativa e contínua. A plataforma está aberta a qualquer momento para a inscrição de trabalhadores do setor e artistas mirins, estes últimos com idade mínima de 10 anos. O processo de cadastramento exige uma série de documentos digitalizados em formato PDF, tanto para pessoas físicas quanto para entidades jurídicas. Para os indivíduos, é essencial apresentar RG, CPF, comprovante de residência atualizado e documentação robusta que comprove, no mínimo, dois anos de atuação na área, como contratos, notas fiscais ou matérias de imprensa. A SEC disponibiliza modelos de autodeclaração e portfólio para facilitar a comprovação da experiência profissional e artística, garantindo que o registro seja o mais completo possível. Para as entidades culturais, a lista de requisitos é igualmente detalhada, exigindo o espelho do Cartão de CNPJ atualizado com CNAEs adequados, comprovante de endereço e documentos de constituição da entidade, como Contrato Social ou Certificado MEI. Adicionalmente, o cadastro envolve a descrição detalhada dos serviços oferecidos e dos espaços físicos utilizados, com a necessidade de anexar portfólios atualizados e, quando aplicável, o Rider Técnico. As solicitações são submetidas à análise da Comissão Permanente do Cadastro, composta por servidores da SEC e membros da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), que deliberam sobre o deferimento ou indeferimento da habilitação. O registro obtido através do Cadastro da Cultura possui validade de um ano a partir da data de deferimento, sendo passível de renovação sucessiva. É obrigatório que os agentes culturais mantenham seus dados sempre atualizados no sistema, especialmente em função da participação em ações promovidas pela SEC, onde a validade de documentos como comprovante de residência e portfólio pode ser verificada rigorosamente. Acompanhar o status da solicitação é responsabilidade do proponente, cujos pareceres são divulgados nas listas de homologação publicadas, usualmente às sextas-feiras, garantindo a transparência no processo de políticas de fomento e mapeamento cultural. Para mais detalhes sobre o processo e a documentação, consulte a fonte original, https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br/.

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