Lei sancionada garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos; proposta é de parlamentares do Amazonas
O presidente Lula sancionou a Lei 15.284/25, garantindo o direito à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos. A lei é fruto de um projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e visa o diagnóstico precoce do câncer de mama, alterando a recomendação anterior do Ministério da Saúde.
Tucupi

Destaque
Uma importante legislação com impacto direto na saúde pública nacional foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo que mulheres brasileiras, a partir dos 40 anos de idade, passem a ter o direito de realizar o exame de mamografia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, formalizada através da Lei 15.284/25 e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), representa uma alteração significativa no protocolo de rastreamento do câncer de mama no país. Esta modificação visa primordialmente fortalecer as ações de diagnóstico precoce, um fator crucial que historicamente demonstrou aumentar significativamente as taxas de sobrevida de pacientes oncológicas. A iniciativa legislativa teve origem no Senado Federal, sendo proposta pelo parlamentar amazonense Plínio Valério (PSDB-AM), que defende veementemente que a antecipação da idade para o rastreamento é essencial para a preservação de inúmeras vidas, permitindo que lesões malignas sejam identificadas em estágios iniciais, quando o tratamento é comprovadamente mais eficaz e menos invasivo.
O trâmite da proposta foi marcado por debates interparlamentares, começando no Senado e seguindo para a Câmara dos Deputados, onde recebeu um substitutivo proposto pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM) antes de retornar ao Senado para aprovação final com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). É crucial notar que, embora a lei garanta o acesso a partir dos 40 anos, a periodicidade da realização do exame não foi fixada como anual, como previa o projeto original, mas sim alinhada às diretrizes e regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Essa nuance é importante porque as diretrizes ministeriais balizam a capacidade operacional do SUS, incluindo a disponibilidade de equipamentos e a demanda epidemiológica. Anteriormente, a recomendação ministerial restringia o rastreamento universal ao público feminino entre 50 e 69 anos, realizado a cada biênio, relegando o acesso antes dos 50 anos a casos específicos de alto risco ou diagnóstico de alterações já sintomáticas, o que limitava o escopo preventivo para faixas etárias jovens.
Considerando que o Amazonas, como o restante do país, enfrenta desafios logísticos e de acesso à saúde especializada em suas vastas regiões, a sanção desta lei, embora de abrangência nacional, possui uma ressonância institucional particular. A base da nova norma está na Lei 11.664/08, que já estruturava o SUS para o enfrentamento de cânceres importantes, como os de colo uterino, mama e colorretal. A expectativa é que a expansão do acesso à mamografia para mulheres mais jovens, especialmente em áreas remotas da região Norte, permita uma redução no estágio de diagnóstico das lesões, desafogando futuramente os tratamentos oncológicos de fases mais avançadas. A legislação sancionada reforça o compromisso do poder público com a saúde preventiva, elevando o padrão de cuidado oferecido gratuitamente pelo sistema público de saúde, conforme noticiado pela CNN Brasil.
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