Regras Federais para Ciclomotores Entram em Vigor: Exigências de Placa, Licenciamento e Habilitação são Obrigatórias em Todo o País
Novas regras federais do Contran para ciclomotores (cinquentinhas) passaram a valer, exigindo registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação (ACC ou CNH categoria A) para todos os condutores e veículos em circulação no Brasil. A infração por conduzir sem habilitação ou registro resulta em multa gravíssima, pontos na CNH e retenção do veículo.
Tucupi

Destaque
Novas diretrizes regulatórias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passaram a vigorar em todo o território nacional nesta quinta-feira (1º), impactando diretamente a circulação de ciclomotores em vias públicas. Tais exigências padronizam o controle desses veículos de baixa cilindrada, que são popularmente conhecidos como 'cinquentinhas', alinhando-os a um conjunto de obrigações antes restritas a veículos maiores. As normas recém-implementadas determinam a obrigatoriedade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a emissão de placas e o licenciamento anual dos ciclomotores, além de exigir que os condutores possuam a devida Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Esta padronização visa aumentar a segurança viária e a fiscalização sobre veículos que, devido à sua natureza e potência limitada (até 50 cilindradas ou 4 kW de potência para motores elétricos), muitas vezes operavam com regulamentação mais branda, contrastando com motocicletas e motonetas de maior capacidade.
A implementação dessas regras impõe procedimentos burocráticos específicos para proprietários de ciclomotores sem registro prévio. Nesses casos, torna-se mandatório a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), um documento que atesta a conformidade do veículo com os padrões de segurança vigentes, emitido por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. Adicionalmente, é necessário gravar o número de chassi (VIN) no veículo, apresentar a nota fiscal de compra e o documento de identidade do condutor para efetivar o registro inicial. A obrigatoriedade do uso de capacete para condutor e passageiro permanece como um pilar fundamental da segurança, reforçando que, mesmo sendo veículos de menor potência, o risco de acidentes e lesões graves não é negligenciável nas vias urbanas brasileiras. Essas medidas, de alcance federal, inevitavelmente reverberam nos órgãos de trânsito estaduais e municipais, como o Detran no Amazonas, que precisarão adaptar seus sistemas para atender à nova demanda regulatória.
O descumprimento das novas exigências acarreta penalidades severas, conforme estabelecido na Resolução Nº 996/2023 do Contran. Conduzir um ciclomotor sem a devida habilitação ou sem o registro e licenciamento atualizado configura uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As sanções incluem uma multa no valor de R$ 293,47, a anotação de sete pontos na CNH do infrator, além da retenção imediata do ciclomotor até que as pendências documentais sejam sanadas e o veículo seja liberado do pátio do órgão de trânsito competente. Para estados como o Amazonas e sua capital, Manaus, onde a mobilidade urbana é um desafio constante e o uso de veículos de duas rodas é expressivo, a aplicação rigorosa destas normas pode gerar um aumento temporário na fiscalização e na necessidade de regularização por parte da população que utiliza esses meios de transporte diários. A notícia foi reportada originalmente pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/saiba-mais-regras-para-ciclomotores-comecam-a-valer-nesta-quinta/).
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