Fachin prorroga regras de distribuição do FPE até março de 2026 em decisão liminar
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar prorrogando as regras atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026. A medida visa evitar o colapso das contas estaduais, forçando o Congresso Nacional a aprovar um novo sistema de rateio mais justo, baseado em critérios como renda per capita e dados demográficos reais, após o prazo legislativo anterior expirar sem a devida regulamentação.
Tucupi

Destaque
O Ministro Edson Fachin, atuando na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar de grande alcance fiscal e institucional para as unidades da federação, determinando a prorrogação das regras vigentes para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até março de 2026. Esta intervenção cautelar, formalizada recentemente, tem como objetivo imediato mitigar uma iminente crise orçamentária que ameaçava os estados brasileiros, garantindo a continuidade dos repasses federais essenciais para a manutenção de políticas públicas estaduais. A motivação central para a decisão de Fachin reside no fato de que o Congresso Nacional não cumpriu o prazo estipulado anteriormente pelo próprio STF para a elaboração e aprovação de uma nova legislação que modernizasse os critérios de rateio do FPE, o que criaria um perigoso vácuo jurídico a partir do início de 2026.
O cerne da controvérsia jurídica e financeira diz respeito à metodologia empregada para a divisão dos recursos provenientes das arrecadações federais, especificamente o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As normas atualmente em vigor, cujos dispositivos já haviam sido parcialmente invalidados em julgamento anterior pelo STF, são amplamente criticadas por não refletirem adequadamente a necessidade de promover a justiça social e a redução das profundas desigualdades regionais históricas do país. O Ministro Fachin manifestou preocupação explícita com a incerteza econômica que a ausência de novos parâmetros técnicos acarretaria, pontuando que a manutenção da situação fática sem uma lei substitutiva representaria um "grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais". A expectativa implícita na prorrogação é servir como um catalisador para que o Poder Legislativo finalmente debata e consagre um sistema de rateio mais equitativo, que incorpore indicadores atualizados como a renda per capita e dados demográficos precisos.
É relevante contextualizar que a ação judicial que motivou esta decisão foi iniciada em 2013 pelo governo do estado de Alagoas, questionando dispositivos da antiga Lei Complementar nº 62/1989. O pedido inicial era por uma extensão de prazo de apenas 90 dias, mas a determinação de Fachin estende a segurança jurídica até 2026. Essa prorrogação foi amplamente apoiada pelo Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, sinalizando um consenso entre os governos estaduais sobre a urgência de um modelo de distribuição mais justo. Estados com menor capacidade de geração de receita própria dependem crucialmente do FPE para honrar suas obrigações financeiras, transformando a liminar do STF em um fator decisivo para o planejamento econômico regional nos próximos anos, segundo as informações veiculadas pela CNN Brasil.
Comentários
Deixe seu comentário
Carregando comentários...
