Governo prorroga por mais três anos prazo para identificar terras da União em rios e litoral

O Governo Federal estendeu por mais três anos, até o final de 2028, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a identificação de terras públicas situadas nas margens de rios e no litoral. A prorrogação, formalizada por Medida Provisória, visa assegurar a correta gestão, proteção ambiental e o acesso público a estas áreas de domínio da União.

Tucupi

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O Poder Executivo Federal, por meio da recente Medida Provisória 1.332/2025, oficializou a prorrogação do prazo estipulado para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) finalize o mapeamento e a identificação de todas as terras públicas localizadas nas margens de rios e ao longo da costa brasileira. A data limite para esta tarefa essencial, que antes se encerrava em dezembro de 2025, foi estendida por mais 36 meses, marcando o novo término para o final do ano de 2028. Esta extensão visa dar fôlego à SPU, reconhecendo a complexidade técnica e a vasta dimensão territorial envolvida no processo de demarcação de bens federais que possuem implicações diretas na gestão ambiental e fundiária do país, conforme noticiado pelo Jornal de Brasília. A necessidade desta prorrogação decorre da dificuldade em catalogar e formalizar o domínio da União sobre áreas críticas, como os terrenos de marinha e as áreas adjacentes a rios federais navegáveis. A legislação original previa que esta conclusão era vital para que o governo pudesse exercer plenamente suas competências, que incluem a fiscalização contra ocupações indevidas, a regularização de contratos de uso e, crucialmente, a implementação de políticas de conservação ambiental em ecossistemas sensíveis. Sem a demarcação completa, persistem incertezas jurídicas que dificultam tanto a segurança do patrimônio público quanto o acesso irrestrito da população às orlas fluviais e marítimas, como reforçado na reportagem. Em 2017, dados preliminares indicavam um avanço muito aquém do necessário, com apenas uma pequena fração das margens de rios demarcada e um índice igualmente baixo na regularização dos terrenos de marinha, que são definidos pela faixa de 33 metros medida a partir da linha da preamar média de 1831. A MP em vigor garante a continuidade dos trabalhos técnicos especializados necessários para a georreferenciação e confrontação de registros históricos com a realidade geográfica atual. A decisão busca, portanto, equilibrar a urgência da proteção patrimonial com a capacidade operacional dos órgãos federais envolvidos. Para um aprofundamento nos detalhes desta prorrogação e suas implicações legais, o artigo original pode ser consultado em https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/governo-prorroga-em-tres-anos-prazo-para-identificar-terras-da-uniao-em-rios-e-litoral/.

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