CMN Amplia Socorro a Produtores Afetados pelo Clima e Ajusta Normas Ambientais para Crédito Rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas que ampliam o socorro financeiro para produtores rurais afetados pelo clima, incluindo a ampliação da linha de crédito para liquidação de dívidas e ajustes nos prazos de exigência ambiental para acesso ao crédito rural. Também foram aprovados novos preços de garantia para a agricultura familiar (PGPAF).
Tucupi

Destaque
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou um robusto pacote de medidas destinado a oferecer um suporte financeiro ampliado aos produtores rurais brasileiros que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos adversos recentes. Esta iniciativa, capitaneada pelo Ministério da Fazenda, visa crucialmente preservar a capacidade produtiva do setor agropecuário nacional, mitigando o risco de inadimplência generalizada e assegurando a continuidade do fluxo de financiamento, tudo isso sem negligenciar os compromissos socioambientais do país. Uma das ações centrais envolve a expansão da linha de crédito disponível especificamente para a liquidação ou amortização de endividamentos contraídos por agricultores que sofreram impactos climáticos relevantes, abrangendo operações de custeio iniciadas entre o início de 2024 e meados de 2025, incluindo aquelas que já passaram por processos de renegociação ou prorrogação de prazo.
Adicionalmente, o escopo de amparo foi estendido para incluir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas dentro do mesmo período temporal e registradas em nome de instituições financeiras, contanto que estas estivessem em situação de inadimplência até meados de dezembro deste ano corrente. Conforme detalhado pelo Ministério da Fazenda, a intenção primordial por trás destas diretrizes é prevenir a falência financeira dos produtores atingidos por fenômenos meteorológicos extremos, oferecendo-lhes um mecanismo para a reorganização de suas obrigações e, consequentemente, garantindo a manutenção das atividades no campo. A pasta ministerial enfatizou que o foco está em solidificar o acesso ao crédito rural, provendo um ambiente de maior previsibilidade tanto para os agricultores quanto para as entidades credoras, mantendo o alinhamento com as políticas ambientais vigentes como um pilar inegociável das novas regras de financiamento.
Outro ponto de destaque das deliberações do CMN reside nos ajustes introduzidos nas normas relativas a impedimentos sociais, ambientais e climáticos que tradicionalmente restringem a concessão de crédito rural. Tais alterações introduzem um período de transição planejado para a implementação plena das exigências ambientais, com o objetivo estratégico de impedir que bloqueios imediatos aos financiamentos ocorram em detrimento da produção. As novas regras estipulam que a checagem obrigatória de desmatamento ilegal em propriedades com área superior a quatro módulos fiscais será implementada a partir de abril de 2026, ao passo que para a agricultura familiar e imóveis de até quatro módulos, essa exigência só entrará em vigor em janeiro de 2027. Esta verificação será fundamentada em listas preliminares de indícios de desmatamento fornecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utilizando dados do sistema Prodes do Inpe, mas é crucial notar que os produtores terão a prerrogativa de apresentar documentação comprobatória da legalidade de suas operações, como licenças ambientais ou laudos técnicos, em caso de constarem nessas listas.
Em um movimento que reconhece as realidades específicas de grupos vulneráveis, o CMN também prorrogou até meados de 2028 a possibilidade de concessão de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para beneficiários localizados em Áreas de Uso Sustentável, como Reservas Extrativistas e Florestas Nacionais, mesmo na ausência de um plano de manejo publicado, desde que haja a concordância formal do órgão responsável pela gestão da respectiva unidade territorial. Além disso, foram atualizados os preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), estabelecendo um patamar mínimo de remuneração para produtos financiados pelo Pronaf no período subsequente, atuando como um importante mecanismo de proteção de renda contra a volatilidade dos preços de mercado.
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