Justiça nega prisão de médica e técnica no caso Benício, mas determina afastamento profissional em Manaus
A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva para a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia, investigadas pela morte do menino Benício após aplicação inadequada de adrenalina. No entanto, a Justiça determinou o afastamento cautelar do exercício profissional das duas por 12 meses, além de outras medidas restritivas, considerando o risco à saúde pública.
Tucupi

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A Justiça do Amazonas decidiu não converter em prisão preventiva a prisão temporária da médica Juliana Brasil Santos e da técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia, investigadas pela morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, ocorrida em novembro de 2025 no Hospital Santa Júlia, em Manaus. A decisão judicial seguiu o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que se manifestou contra o pedido de prisão.
Contudo, o juiz Fábio Olintho de Souza impôs medidas cautelares severas. Foi determinada a suspensão cautelar do exercício profissional da médica por 12 meses, prorrogáveis, por entender que sua atuação representa um risco à saúde pública, especialmente o atendimento pediátrico. A técnica de enfermagem também foi submetida a medidas similares, incluindo suspensão profissional, comparecimento mensal em juízo e proibição de deixar a Região Metropolitana de Manaus.
O caso envolve a prescrição e aplicação de adrenalina de forma inadequada, que levou ao óbito da criança. Além disso, a médica é investigada por possível falsidade ideológica e uso de documento falso, por supostamente atuar na especialidade de pediatria sem possuir o título reconhecido, conforme apurado pela Polícia Civil.
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM-AM) e Enfermagem (Coren-AM), juntamente com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, serão notificados para fiscalizar o cumprimento da suspensão profissional.
Fonte: Portal CM7 (https://www.cm7brasil.com/noticias/policia/caso-benicio-justica-barra-prisao-de-medica-e-tecnica-mas-determina-o-afastamento-profissional-das-investigadas/).
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