Novo Desconto Social na Conta de Luz para Famílias de Baixa Renda Entra em Vigor Nesta Quinta-feira (1º)

Um novo desconto social na conta de luz para famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh, começou a valer nesta quinta-feira (1º de janeiro de 2026). A medida visa complementar a Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando cerca de quatro milhões de famílias com subsídios que variam de 9% a 18% no custo da energia.

Tucupi

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Novo Desconto Social na Conta de Luz para Famílias de Baixa Renda Entra em Vigor Nesta Quinta-feira (1º)
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Destaque
A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, um novo mecanismo de auxílio financeiro destinado a consumidores de energia elétrica entrou oficialmente em vigor no Brasil, denominado "desconto social". Esta política pública, implementada pelo governo federal, foca especificamente nas famílias de baixa renda que possuem inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e cujos orçamentos familiares indicam uma renda mensal per capita situada entre o valor de meio salário-mínimo e um salário-mínimo integral. Uma condição crucial para a elegibilidade é que o consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse o limite estabelecido de 120 kWh. As projeções oficiais divulgadas indicam que esta iniciativa terá um alcance considerável, com potencial para beneficiar um universo de aproximadamente quatro milhões de lares em todo o território nacional, promovendo um alívio significativo no peso das despesas essenciais sobre os cidadãos mais vulneráveis. É fundamental ressaltar que a aplicação deste benefício é automática, não exigindo uma solicitação formal por parte dos usuários, devendo ser incorporada nas próximas faturas de energia após a atualização cadastral no sistema federal. O valor do subsídio concedido através deste novo desconto social não é padronizado em nível nacional, apresentando uma variação que oscila entre 9% e 18% do montante total da conta de luz. Essa diferença no percentual de desconto é determinada, primariamente, pela região geográfica na qual a unidade consumidora está situada, refletindo as particularidades econômicas regionais. As concessionárias de energia elétrica tiveram o prazo final estabelecido em 31 de dezembro para concluir o cruzamento de dados entre seus sistemas e o CadÚnico, garantindo a identificação precisa de todos os beneficiários aptos a receber o auxílio já no ciclo de faturamento subsequente. Este novo amparo surge como um complemento estratégico à já existente Tarifa Social de Energia Elétrica, que continua a operar sob regras distintas e, em muitos casos, mais vantajosas para o grupo classificado em situação de extrema pobreza. A Tarifa Social de Energia, que passou por uma reestruturação em meados do ano anterior, mantém o benefício de isenção total para aquelas famílias inscritas no CadÚnico cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo e cujo consumo não exceda 80 kWh mensais. Segundo estimativas governamentais, este benefício mais robusto já ampara cerca de 17 milhões de famílias, totalizando aproximadamente 60 milhões de cidadãos atendidos diretamente pelo programa. O escopo completo dos beneficiários da Tarifa Social abrange, além dos critérios de renda e consumo mencionados, as famílias inscritas no CadÚnico que possuam em seu núcleo familiar algum membro idoso (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Adicionalmente, famílias indígenas e quilombolas devidamente cadastradas também se qualificam para este nível de subsídio, assim como os consumidores residentes em áreas remotas atendidas por sistemas de geração próprios (offgrid), assegurando a universalidade do acesso à energia com tarifas subsidiadas. Para detalhes adicionais, consulte a matéria original em https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/01/01/desconto-social-na-conta-de-luz-para-familias-de-baixa-renda-passa-a-valer-nesta-quinta.ghtml.

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