Banco Central Define Regras e Prazos para Remessa de Dados de Câmbio com Ativos Virtuais
O Banco Central (BC) estabeleceu as regras e prazos para o envio de informações detalhadas sobre operações de câmbio envolvendo ativos virtuais por parte de instituições autorizadas e provedores de serviços de ativos virtuais (SPSVAS). Os reportes, que incluirão detalhes como data da operação, identificação do cliente e volume negociado, deverão ser iniciados a partir de maio de 2026, visando aumentar a transparência e fiscalização do mercado de criptoativos no Brasil.
Tucupi

Destaque
O Banco Central do Brasil (BC) formalizou a regulamentação que torna obrigatória a remessa de informações detalhadas sobre transações cambiais que envolvam o uso de ativos virtuais. Esta iniciativa regulatória tem como objetivo primordial intensificar a transparência e fortalecer a capacidade de fiscalização sobre o mercado de criptoativos em franca expansão no território nacional. A determinação exige que todas as instituições financeiras credenciadas, incluindo bancos tradicionais e os prestadores de serviços de ativos virtuais (SPSVAS) devidamente licenciados, comecem a transmitir dados cruciais ao regulador a partir do mês de maio de 2026. As especificações técnicas do reporte abrangem informações como a data exata da transação, a identificação completa do cliente envolvido, a quantidade e a tipologia do ativo virtual negociado, englobando transferências internacionais com criptoativos, carregamentos de cartões pré-pagos estrangeiros utilizando esses ativos e até mesmo movimentações entre carteiras de autocustódia que não estejam diretamente ligadas a pagamentos transfronteiriços, além da consolidação do volume mensal de negociação em relação às moedas fiduciárias vigentes.
Para operacionalizar este novo nível de controle, a autoridade monetária nacional estabeleceu um sistema de codificação padronizado, facilitando a identificação de ativos amplamente conhecidos no mercado, como o Bitcoin e o Ethereum. Em situações excepcionais, quando um ativo virtual específico não constar na tabela oficial do BC, a responsabilidade recai sobre a instituição reportante, que deverá fornecer uma descrição textual minuciosa, incluindo sua sigla e denominação formal reconhecida. O escopo das entidades sujeitas a esta nova obrigação é bastante abrangente, cobrindo desde os grandes bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal até corretoras de valores mobiliários, distribuidoras e as novas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAS), criadas recentemente. A padronização exigida é fundamental para que o Banco Central possa construir um panorama fidedigno e abrangente sobre como os ativos digitais estão sendo integrados e utilizados dentro da estrutura financeira brasileira.
É importante notar que estas diretrizes recentes atuam como complemento à Resolução nº 521, a qual foi primeiramente divulgada no início de novembro e terá sua aplicação integral a partir de fevereiro de 2026. A Resolução anterior já havia arquitetado o arcabouço fundamental para a negociação de ativos virtuais, definindo formalmente a necessidade da criação das SPSVAS e delimitando quais tipos de operações com criptoativos se enquadram estritamente nas definições de mercado de câmbio e sob quais condições as normas de capitais internacionais serão rigorosamente aplicadas. Embora o cerne desta notícia pertença à esfera econômica e regulatória nacional, o aumento da fiscalização e a padronização no uso de criptomoedas podem gerar repercussões indiretas em diversos setores, impactando potenciais investidores e empresas de tecnologia, inclusive aquelas localizadas na região amazônica e em Manaus, onde o interesse pelo ecossistema financeiro digital tem crescido exponencialmente. A notícia foi veiculada pelo Jornal de Brasília, com base em informações complementares fornecidas pelo Estadão Conteúdo (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/bc-define-regras-para-remessa-de-informacoes-sobre-operacoes-de-cambio-com-ativos-virtuais/).
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