FALSO: Justiça Não Proíbe Toque da Música 'Então é Natal' de Simone em Comércio Brasileiro
A notícia desmente um boato persistente de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria proibido a execução da música natalina 'Então é Natal', interpretada por Simone, em estabelecimentos comerciais no Brasil, com ameaça de multas. O boato, que ressurge periodicamente, originou-se em um site de humor e foi amplificado em redes sociais, mas não possui qualquer respaldo legal ou em fontes jornalísticas sérias.
Tucupi

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Circula repetidamente na internet, alcançando grande disseminação em redes sociais e blogs, a informação fantasiosa de que o Poder Judiciário brasileiro teria intervindo diretamente na programação musical de estabelecimentos comerciais. A alegação mais recente aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria emitido uma decisão severa, multando lojistas caso decidissem tocar a canção natalina "Então é Natal", imortalizada na voz da cantora Simone. Esta melodia, que é uma adaptação da obra "Happy Xmas (War Is Over)" de John Lennon e Yoko Ono e se tornou um marco da época festiva brasileira desde sua gravação em 1995, não está sujeita a nenhuma proibição judicial, conforme apuração detalhada realizada pelo portal E-farsas.
Ao investigar a origem e a veracidade deste alerta viral, constata-se que a história se trata de um boato recorrente que se reinventa. A matéria inicial que deu corpo a essa farsa foi publicada originalmente em um site de humor em 2011, focada inicialmente apenas no estado do Piauí. Posteriormente, a informação foi distorcida e ampliada em 2013, forçando a falsa proibição a abranger todo o território nacional, sem que houvesse qualquer fato concreto que a sustentasse. Notavelmente, a alegação carece integralmente de documentação oficial comprobatória, não havendo registro no site do STJ, em grandes veículos de comunicação ou em publicações de associações de classe de lojistas. A ausência de uma data específica ou de uma fonte judicial clara para a suposta determinação torna o alerta divulgado online completamente inverossímil.
É fundamental para a circulação de informações corretas que se esclareça que, embora a notícia trate de uma questão de abrangência nacional – o que teoricamente poderia ter impacto em todos os estados, incluindo o Amazonas –, o conteúdo em si não aborda temas pertinentes à realidade ou à política específica da região amazônica, como desenvolvimento local, infraestrutura ou questões ambientais. O foco da matéria é estritamente a verificação de uma alegação legal fictícia. A própria cantora Simone já manifestou publicamente seu descontentamento com a disseminação de boatos negativos sobre a canção, classificando tais atos como "ditatoriais", o que reforça o caráter infundado da proibição reportada. Portanto, estabelecimentos comerciais e consumidores em geral podem seguir tocando a música, pois não existe qualquer base legal para tal restrição, conforme confirmado pela investigação publicada em https://www.e-farsas.com.
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