Gilmar Mendes reafirma inconstitucionalidade do marco temporal e fixa prazo de 10 anos para a União concluir demarcações de terras indígenas
O Ministro Gilmar Mendes, do STF, votou no plenário virtual para reafirmar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ele propôs um prazo de dez anos para a União concluir os processos de demarcação pendentes. Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto com ressalvas. O tema é central para os direitos territoriais indígenas e tem gerado tensões com o Congresso Nacional.
Tucupi

Destaque
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou seu posicionamento no julgamento em andamento no plenário virtual, votando para manter a decisão anterior da Corte que considerou inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Esta tese limitava a reivindicação de terras àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988.
Em um movimento significativo, Gilmar Mendes também estabeleceu um prazo de dez anos para que o Poder Executivo federal finalize todos os processos de demarcação ainda pendentes. Segundo o ministro, o tempo decorrido desde a Constituição de 1988 é suficiente para a resolução definitiva da matéria, demandando um prazo "razoável, porém peremptório". Seu voto foi acompanhado com ressalvas pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que também argumentou que os direitos territoriais indígenas são originários e anteriores ao próprio Estado.
Esta votação ocorre em um contexto de disputa entre o Judiciário e o Legislativo, visto que o Congresso derrubou o veto presidencial a um projeto de lei que buscava instituir o marco temporal e segue com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o mesmo objetivo. A manutenção da inconstitucionalidade pelo STF visa proteger o 'status protetivo constitucional' dos povos indígenas contra limites temporais que possam vulnerar seus direitos, conforme defendido por Mendes. As informações são do Blog do Fausto Macedo (https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/julgamentos-stf-voto-gilmar-marco-temporal-prazo-uniao-demarcaoes/).
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