ANAC Intensifica Fiscalização em Aeroportos de 15 Estados Durante Operação Fim de Ano
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) intensificou a Operação Fim de Ano em aeroportos de 15 estados brasileiros para fiscalizar o cumprimento dos direitos dos passageiros durante o aumento do fluxo na alta temporada. A ação visa coibir problemas comuns como atrasos, cancelamentos e overbooking, garantindo o respeito às regras de assistência material e aos direitos das Pessoas com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
Tucupi

Destaque
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deflagrou uma edição intensificada da sua 'Operação Fim de Ano' em resposta ao esperado aumento no fluxo de passageiros durante o período de festas, abrangendo aeroportos localizados em 15 estados por todo o território nacional. Esta medida regulatória visa endereçar as potenciais dificuldades geradas pela alta temporada de viagens, um período que, segundo projeções, levará a um volume recorde de tráfego aéreo até o início de janeiro. O foco principal da fiscalização, conduzida por servidores da ANAC que atuam de forma discreta para não interferir nas operações, é assegurar que os direitos básicos dos viajantes sejam plenamente respeitados. A agência está atenta ao cumprimento das resoluções regulatórias pertinentes, especialmente no que tange à gestão de atrasos, cancelamentos de voos, problemas com o manuseio de bagagem e a prática de overbooking, eventos que historicamente se tornam mais frequentes em momentos de grande saturação do sistema aéreo brasileiro.
Um aspecto crucial da operação concentrada reside na fiscalização da assistência material que as companhias aéreas são obrigadas a fornecer aos passageiros afetados. A regulamentação brasileira é clara: em casos de atrasos que excedam uma hora, facilidades de comunicação devem ser imediatamente disponibilizadas. Se a espera atingir duas horas, a empresa deve fornecer alimentação, seja através de refeição ou voucher. A responsabilidade se agrava quando o atraso alcança quatro horas, momento em que a companhia aérea deve custear integralmente a hospedagem e o transporte de ida e volta para o local de acomodação, caso o passageiro precise pernoitar. Além disso, a ANAC reforça a exigência de comunicação contínua, determinando que as empresas atualizem os viajantes sobre a previsão de novo horário de partida no máximo a cada trinta minutos. A transparência operacional e a rápida resolução de contratempos logísticos são pilares centrais desta fiscalização específica para o período de pico.
Adicionalmente, as diretrizes da ANAC cobrem rigorosamente os direitos das Pessoas com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), conforme detalhado na Resolução nº 280/2013. Esta verificação inclui pessoas com deficiência, idosos, gestantes e indivíduos que dependem de auxílios de mobilidade para viajar. A agência reguladora inspeciona se as companhias estão oferecendo tratamento prioritário e segurança adequadas, como o transporte gratuito de um item de auxílio técnico, por exemplo, uma cadeira de rodas, e a aplicação de descontos substanciais na passagem de acompanhantes, quando sua presença é mandatória por razões de segurança ou condição médica. A gestão de bagagens, incluindo o cumprimento da franquia mínima de 10kg para bagagem de mão e os prazos legais para indenização em caso de extravio definitivo, também está sob o escrutínio dos fiscais. Para os passageiros cujos direitos sejam violados durante a alta temporada, a orientação oficial é formalizar a reclamação através do portal consumidor.gov.br, além de procurar o Procon da localidade, sempre preservando todos os comprovantes e registros das ocorrências, conforme noticiado pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/anac-faz-operacao-em-aeroportos-com-maior-fluxo-em-15-estados/).
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