OAB Federal Suspende Votação do Quinto Constitucional no Amazonas Após Questionamento sobre Elegibilidade de Candidata
O Conselho Federal da OAB suspendeu a votação para a lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJAM, após um recurso questionar a elegibilidade de uma candidata por alegado tempo insuficiente de exercício ininterrupto da advocacia devido a cargos públicos.
Tucupi

Destaque
A votação para a formação da lista sêxtupla destinada ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi paralisada por uma decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A suspensão, determinada pelo Conselho Federal, impede a realização da consulta direta aos advogados prevista para 19 de dezembro.
A medida judicial foi motivada por um recurso que questiona a elegibilidade da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. O recurso alega que a candidata não preenche o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, citando o tempo em que ocupou cargos de direção na administração pública, como na Casa Civil de Manaus e na CIAMA, que seriam incompatíveis com a profissão.
O conselheiro relator acatou o pedido liminarmente, reconhecendo a plausibilidade do argumento e o risco de dano irreparável caso a votação ocorresse. A decisão cautelar suspende o andamento do processo, com o envio da lista ao TJAM agora dependente do julgamento final do mérito pelo Conselho Federal. A OAB Amazonas confirmou que irá acatar a determinação para assegurar a legalidade do certame. (Fonte: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/oab-suspende-votacao-do-quinto-constitucional-no-amazonas)
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