Relator do CNMP Vota Pelo Arquivamento de PAD Contra Promotor do Amazonas que Ofendeu Advogada
O julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de ofender uma advogada em 2023, foi suspenso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator votou pelo arquivamento do caso, baseando-se no argumento de que a aposentadoria do promotor inviabiliza a aplicação de sanções disciplinares cabíveis.
Tucupi

Destaque
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou a decisão crucial sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, em decorrência de ofensas proferidas contra uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. O julgamento foi interrompido após o relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, apresentar seu voto fundamentado no arquivamento da ação disciplinar. A deliberação foi suspensa mediante um pedido de vista formalizado pelo conselheiro Gustavo Sabóia, com a previsão de que a análise seja retomada no final de janeiro de 2026, mantendo o desfecho deste polêmico caso em suspense no cenário jurídico do Amazonas.
O cerne do voto apresentado pelo relator baseia-se em um impedimento legal considerado intransponível para a continuidade do processo disciplinar sob a ótica da punição. O conselheiro Jaime Miranda argumentou que, visto que o promotor Walber Luís Silva do Nascimento já se encontra aposentado, a legislação vigente impede a aplicação de quaisquer sanções disciplinares eficazes contra membros do Ministério Público que não estejam mais em atividade funcional. Segundo essa interpretação estrita, a impossibilidade de aplicar uma penalidade que seria cabível — como a demissão ou disponibilidade — torna o prosseguimento do PAD juridicamente inviável. Esta posição do relator reflete um ponto de inflexão sobre a responsabilização de ex-membros do órgão ministerial após a inatividade, um tema que frequentemente gera debates jurídicos complexos no âmbito da justiça nacional.
É fundamental ressaltar que, mesmo após a aposentadoria voluntária do promotor, a defesa da advogada ofendida, Catharina Estrella, havia contestado vigorosamente qualquer arquivamento prévio do processo disciplinar. O PAD inicialmente resultou no afastamento cautelar do promotor das funções, mas a situação processual sofreu uma alteração drástica com sua saída definitiva da ativa. O relator foi enfático ao descartar a possibilidade de converter uma eventual punição em multa ou, alternativamente, cassar a aposentadoria, entendendo que a gravidade da conduta atribuída ao servidor, mesmo que confirmada em plenário, não justificaria a pena máxima de demissão caso ele estivesse em serviço ativo. Assim, o plenário do CNMP detém a palavra final sobre o arquivamento proposto, definindo o desfecho deste controverso episódio que mobilizou a atenção da comunidade jurídica local e levantou questões sobre a eficácia das punições disciplinares.
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