STF anula leis do Amazonas que reservavam vagas na UEA exclusivamente para candidatos locais
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, leis estaduais do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais, como a comprovação de ter cursado o ensino básico no estado. A decisão visa garantir a igualdade de acesso, declarando inconstitucionais critérios puramente geográficos.
Tucupi

Destaque
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto para o sistema de ensino superior no Amazonas, ao julgar inconstitucionais trechos da legislação estadual que estabeleciam a reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) baseada exclusivamente em critérios geográficos e de origem regional. A decisão, unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), derruba barreiras que restringiam o acesso à instituição a residentes do estado em determinadas condições. Entre as regras anuladas estão aquelas que exigiam a comprovação de que o ensino básico ou supletivo foi concluído no Amazonas, além da destinação de cotas específicas para estudantes do interior amazonense, o que afeta diretamente as dinâmicas de ingresso na principal universidade pública da região e reafirma o princípio da isonomia nacional.
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, fundamentou o entendimento do plenário ao afirmar que, embora políticas afirmativas sejam perfeitamente constitucionais quando focadas em mitigar desigualdades históricas por meio de critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, a adoção de parâmetros estritamente geográficos ou de procedência regional cria uma distinção indevida entre cidadãos brasileiros. Segundo a análise do STF, a Constituição Federal exige igualdade no acesso às oportunidades, e a limitação baseada puramente no local de formação do ensino básico desvirtua o propósito constitucional das ações afirmativas. Esta invalidação toca em um ponto sensível da gestão educacional local, que historicamente buscou valorizar a formação interna para suprir a demanda de profissionais especializados no estado, forçando um alinhamento com a jurisprudência federal sobre acesso universitário.
Para assegurar a estabilidade jurídica e evitar transtornos a quem já ingressou na universidade sob as regras antigas, o STF estabeleceu que os efeitos práticos da decisão só serão aplicados a processos seletivos futuros. Dessa forma, estudantes que já estão matriculados ou que concluíram seus estudos seguindo as normas regionais anteriores terão seus diplomas e status acadêmicos preservados, focando a mudança apenas naqueles que pleitearem vagas daqui para frente. A decisão também confirmou a inconstitucionalidade de um ponto que reservava um percentual significativo das vagas para quem cursou integralmente o ensino médio no Amazonas, um ponto que já havia sido objeto de análise anterior, mas que foi reafirmado neste novo contexto de julgamento da legislação estadual, conforme noticiado pelo Portal do Holanda (https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/stf-invalida-lei-que-reserva-vagas-na-uea-apenas-para-candidatos-do-amazonas).
Comentários
Deixe seu comentário
Carregando comentários...
