Justiça do Amazonas determina que Hapvida ressarcirá o Estado por custos de UTI Aérea mobilizada para salvar criança
A Justiça do Amazonas, através da Segunda Câmara Cível do TJAM, confirmou a decisão que obriga a operadora de saúde Hapvida a ressarcir integralmente o Estado pelos custos de uma UTI Aérea utilizada no transporte de uma criança gravemente doente para tratamento especializado em São Paulo.
Tucupi

Destaque
O Poder Judiciário do Amazonas solidificou uma determinação judicial que impõe à operadora de planos de saúde Hapvida a obrigação de ressarcir integralmente o erário estadual. O cerne da questão reside nos custos financeiros significativos incorridos pelo Estado ao acionar uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel aérea. Esta mobilização de alta complexidade logística e médica foi considerada essencial e urgente para viabilizar o transporte de uma criança em estado crítico de saúde, cuja condição exigia tratamento imediato em São Paulo, fora dos recursos disponíveis na capital amazonense.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisou o recurso apresentado pela Hapvida, mas optou por manter a sentença proferida em primeira instância, validando assim a responsabilidade da operadora em cobrir todas as despesas relacionadas a este resgate aéreo intensivo. Tais desfechos judiciais tornam-se recorrentes quando operadoras privadas falham em autorizar ou demoram a liberar procedimentos considerados de alta complexidade e urgência, forçando a intervenção do sistema público de saúde para salvaguardar a vida do cidadão. No presente caso, a UTI aérea mobilizada contava com equipamentos de suporte vital avançado e uma equipe médica altamente especializada para garantir a segurança da menor durante o trajeto entre Manaus e o centro de excelência em São Paulo.
Embora o valor exato do ressarcimento ainda não tenha sido detalhado na notícia original, a decisão judicial estabelece um precedente robusto para casos futuros. Ela reforça o direito do Estado em buscar o reembolso de despesas emergenciais que, por contrato, seriam de responsabilidade de entidades privadas de saúde. Este desfecho impacta diretamente a gestão financeira da saúde pública no Amazonas, sinalizando que custos inerentes à garantia de vida e acesso a tratamentos vitais, especialmente em transferências interestaduais sob cuidados intensivos, podem ser revertidos contra a operadora negligente. A fonte original, Portal do Holanda, indica que mais detalhes podem ser encontrados no Diário da Justiça, reforçando a natureza oficial da determinação.
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