Manaus Permite Parcelamento de Dívidas Municipais em Até 60 Vezes com Novas Regras
A Prefeitura de Manaus instituiu novas regras para o parcelamento de débitos municipais, permitindo o pagamento em até 60 vezes. A Lei Municipal nº 3.585/2025 estabelece critérios mínimos de parcela diferenciados por tipo de devedor e prevê o cancelamento do acordo em caso de inadimplência superior a 90 dias. O objetivo é modernizar a cobrança e aumentar a arrecadação municipal.
Tucupi

Destaque
A administração municipal de Manaus implementou significativas alterações no procedimento para a regularização de débitos com o Tesouro, agora autorizando o parcelamento de dívidas ativas em até sessenta prestações mensais. Esta nova diretriz está formalizada pela Lei Municipal nº 3.585/2025, a qual foi devidamente promulgada no Diário Oficial do Município (DOM) no final do mês de dezembro. As modificações trouxeram maior rigor aos critérios de adesão aos planos de pagamento, estipulando valores mínimos obrigatórios para cada parcela e reforçando os mecanismos de controle contra a inadimplência recorrente. As regras abrangem tanto créditos de natureza tributária, como o IPTU e o ISS, quanto os não tributários, incluindo taxas e multas administrativas aplicadas pela prefeitura. A iniciativa visa oferecer maior flexibilidade aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras para quitar seus passivos com o erário municipal, ao mesmo tempo em que busca otimizar o fluxo de caixa da cidade através da recuperação de créditos historicamente em atraso, conforme detalhado no portal oficial da prefeitura.
A formalização da adesão ao parcelamento implica um reconhecimento inequívoco da dívida por parte do contribuinte, que, ao aceitar as condições, abre mão de contestar o débito tanto na esfera administrativa quanto na judicial. As parcelas mensais serão fixas, sendo reajustadas anualmente com base no índice da Unidade Fiscal do Município (UFM), que foi estabelecida em R$ 152,78 para o ano de 2026, conforme atualização de base de cálculo. Além disso, foram definidos patamares mínimos de pagamento que variam de acordo com o perfil do devedor, buscando equilibrar a facilitação com a sustentabilidade da cobrança. Enquanto pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) devem honrar o valor correspondente a uma UFM, microempresas e empresas de pequeno porte terão um piso de duas UFMs, e demais pessoas jurídicas deverão pagar no mínimo três UFMs para iniciar o processo de regularização.
As sanções para o descumprimento também foram detalhadas na nova legislação, visando garantir a seriedade dos acordos firmados com a municipalidade. O atraso nos pagamentos mensais estará sujeito à incidência de multa calculada diariamente, acrescida de juros moratórios estabelecidos pela legislação tributária vigente. Mais rigorosamente, o não pagamento de parcelas por um período superior a noventa dias acarretará a anulação automática do acordo de parcelamento firmado, permitindo que a Procuradoria-Geral do Município retome a cobrança integral do valor original do débito acrescido de encargos. A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal para a reformulação legislativa aponta que as normas anteriores se encontravam obsoletas, dificultando a recuperação de valores essenciais para a saúde financeira da cidade. Conforme dados da própria prefeitura, embora a arrecadação tenha melhorado nos últimos anos, ela ainda não atingiu o potencial máximo projetado por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sinalizando a necessidade de mecanismos mais eficazes de cobrança e facilitação para a quitação de débitos pendentes, conforme noticiado em [https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/manaus-passa-permitir-parcelamento-de-dividas-municipais-em-ate-60-vezes].
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