Governo Sanciona Lei que Cria Mais de 200 Cargos e Funções no Ministério Público do Amazonas (MPAM)

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a lei que cria 92 cargos comissionados e 135 funções de confiança no Ministério Público do Amazonas (MPAM). A medida aumenta o total de cargos de confiança na instituição e inclui a criação de cargos de assessor jurídico de entrância final, gerando debate interno sobre a proporção de cargos efetivos versus comissionados.

Tucupi

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O cenário político e administrativo do Amazonas passou por uma significativa alteração após a sanção governamental da lei que formaliza a criação de um significativo número de vagas dentro do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O governador Wilson Lima oficializou a medida que adiciona 92 cargos comissionados e 135 funções de confiança à estrutura orgânica do órgão ministerial. Com esta atualização legislativa, o MPAM se reorganiza, passando a contar, em sua nova configuração, com um total de 216 cargos em comissão e 152 funções de confiança. A iniciativa, que teve origem na proposta do procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, obteve aprovação na Assembleia Legislativa do Estado em meados de dezembro, sendo posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado, consolidando as novas posições administrativas no sistema jurídico amazonense.

Entre os pontos centrais dessa reestruturação está a introdução de 92 cargos de assessor jurídico de entrância final, cada um com remuneração mensal fixada em R$ 6 mil. A projeção do impacto orçamentário mensal estimado para esta nova categoria de assessores é de aproximadamente R$ 552 mil. Quando somados aos cargos de assessor jurídico de entrância inicial, já instituídos em 2018, a força de trabalho de assessoria jurídica vinculada às promotorias de Justiça do MPAM ascende para um total de 164 posições. É fundamental notar que a legislação estipula que os ocupantes desses cargos comissionados não possuem vínculo efetivo com a instituição, o que permite sua nomeação e exoneração a critério da administração. Os requisitos para preenchimento da função exigem formação completa em Direito, e a lei impõe restrições claras, como a proibição de exercer a advocacia ou prestar consultoria privada enquanto estiverem no cargo, além de vedar o apadrinhamento familiar, impedindo a nomeação de parentes de promotores, diretores, chefes ou outros assessores.

Em relação às funções de confiança, a nova norma prioriza a nomeação de servidores efetivos já lotados nas procuradorias correspondentes, exigindo preferencialmente formação de nível superior para esses postos. A justificativa apresentada pelo procurador-geral para o projeto enfatiza o alinhamento com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange à proporcionalidade, especificamente ao restringir a natureza dos cargos comissionados às atividades essenciais de direção, chefia e assessoramento. Embora o quadro atual do MP do Amazonas demonstre uma prevalência de cargos efetivos — sendo 437 efetivos contra 216 comissionados, um número menor — a criação dessas novas vagas suscitou um debate interno considerável. Durante uma reunião do Colégio de Procuradores, declarações de um dos membros provocaram uma resposta imediata do sindicato dos servidores, que aproveitou a ocasião para reforçar a necessidade de cumprimento rigoroso da jornada legal de trabalho e contestar generalizações acerca do desempenho dos funcionários efetivos da instituição.

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