Guardas Municipais de Manaus Recebem Gratificações Especiais por Funções Especializadas

A Lei nº 3.596, sancionada em Manaus, institui gratificações especiais (GGE e GVPOL) para guardas municipais que atuam em funções específicas dentro da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com valores atrelados ao salário base e à permanência na função especializada.

Tucupi

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Guardas Municipais de Manaus Recebem Gratificações Especiais por Funções Especializadas
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Destaque
A Guarda Municipal de Manaus terá um incremento significativo em sua estrutura remuneratória após a sanção da Lei nº 3.596, datada de 23 de dezembro de 2025. Esta nova legislação estabelece formalmente o pagamento de gratificações especiais a servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social que desempenham tarefas específicas e de maior complexidade dentro do efetivo da Guarda. A iniciativa visa, primordialmente, reconhecer e compensar financeiramente os profissionais que assumem responsabilidades adicionais ou que integram grupos de atuação especializada no contexto da segurança pública da capital amazonense. Esta mudança impacta diretamente o planejamento orçamentário municipal e é vista como um passo para aumentar a motivação e a retenção de talentos operacionais dentro da corporação municipal. Entre os benefícios introduzidos pela lei, dois adicionais se destacam: a Gratificação de Participação em Grupamento Especializado (GGE) e a Gratificação por Condução de Viatura Policial (GVPOL). O GGE foi fixado em 20% do salário base e é destinado aos guardas municipais que comprovadamente integram grupos de atuação tática ou especializada, sendo que a estimativa inicial é que cerca de 200 servidores se enquadrem neste critério de bonificação. Paralelamente, a GVPOL, correspondente a 10% do salário base, será paga aos motoristas da Guarda que utilizam viaturas em serviço operacional, beneficiando também um contingente de 200 profissionais dedicados ao apoio logístico e ao patrulhamento ostensivo. A diferenciação clara entre os adicionais reforça o compromisso em recompensar habilidades específicas e funções críticas para a eficácia da segurança urbana municipal. Entretanto, a legislação municipal impõe um caráter estritamente vinculado à função para a concessão e manutenção destes valores. É crucial notar que a gratificação é temporária; caso o servidor seja realocado ou deixe de exercer a atividade que justificou o recebimento do GGE ou GVPOL, o pagamento do respectivo adicional será imediatamente suspenso. Além disso, o texto legal detalha critérios rigorosos de cunho administrativo e disciplinar que devem ser cumpridos continuamente pelos beneficiários. A implementação plena dos pagamentos depende da publicação detalhada no Diário Oficial do Município e da conformidade ininterrupta dos guardas com o regulamento interno da corporação, assegurando que os incentivos financeiros estejam diretamente ligados ao desempenho e à especialização em serviço. (Fonte: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/guardas-municipais-de-manaus-passam-receber-gratificacoes-especiais-saiba-mais)

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