Justiça do Amazonas Rejeita Plano da Prefeitura e Determina Início da Retirada dos Flutuantes do Tarumã Até Maio de 2026

A Justiça do Amazonas rejeitou o plano da Prefeitura de Manaus para a retirada dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, exigindo que o processo seja reiniciado com um novo cronograma que determine o início das remoções até maio de 2026, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão visa acelerar a mitigação do dano ambiental, contrastando com a proposta municipal de começar em 2027. A ação mobiliza diversas forças de segurança e órgãos ambientais.

Tucupi

Tucupi

Justiça do Amazonas Rejeita Plano da Prefeitura e Determina Início da Retirada dos Flutuantes do Tarumã Até Maio de 2026
camera_altFoto: com
Destaque
A esfera judicial do Amazonas impôs um revés significativo à administração municipal de Manaus ao rejeitar o plano de retirada dos flutuantes localizados no Rio Tarumã-Açu. O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, estabeleceu um prazo mandatório, determinando que a Prefeitura inicie efetivamente a remoção dessas estruturas até o dia 1º de maio de 2026. Esta determinação judicial surge como uma resposta direta à morosidade percebida no cronograma original submetido pelo executivo municipal, que previa o início das operações somente em 2027. Segundo o magistrado, a postergação defendida pela Prefeitura prolongaria inaceitavelmente o estágio atual de dano ambiental que afeta gravemente a bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, um dos ecossistemas mais sensíveis da região metropolitana, conforme noticiado pelo BNC Amazonas. Em um claro sinal de inflexibilidade perante o descumprimento do prazo estabelecido para o saneamento ambiental, a decisão judicial incluiu a imposição de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, inicialmente limitada a um período de 30 dias, caso a Prefeitura falhe em aderir ao novo cronograma. Adicionalmente, o juiz concedeu um prazo de 15 dias para que a gestão municipal apresente um plano de ação retificado e robusto. Este novo documento não deve repetir etapas já executadas em 2023 e precisa assegurar que a retirada completa dos flutuantes seja finalizada em, no máximo, um ano após a aprovação do plano revisado. É crucial notar que as ações operacionais – como a comunicação aos proprietários, o corte de fornecimento de energia elétrica e a efetiva remoção física – deverão ser coordenadas e simultâneas, eliminando qualquer espaço para atrasos protelatórios no início da intervenção. Para garantir a execução rigorosa da ordem, a Justiça autorizou o emprego de recursos logísticos e humanos de diversas instituições estatais, incluindo a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, além do apoio técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Houve também uma comunicação formal dirigida ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para que possam exercer fiscalização supletiva sobre o cumprimento das metas. Este processo judicial, que se arrasta desde uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 2001, reflete a tensão contínua entre o desenvolvimento urbano informal e a preservação ambiental em Manaus, com a Defensoria Pública atuando em defesa dos moradores afetados pela poluição hídrica, conforme detalhado pela fonte original.

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Você receberá um e-mail para confirmar seu comentário.

Carregando comentários...